A responsabilidade do protocolo das documentações para as Audiências

Hoje estou aqui para falar de um tema muito polêmico no meio dos profissionais Audiencistas.

 

Afinal, é responsabilidade do profissional contratado ou do escritório contratante realizar o protocolo da documentação para a audiência?

 

Então, antes dos processos se tornarem digitais, eu teria essa resposta na ponta da língua para te dar. 

 

Uma vez que os processos eram físicos, a responsabilidade caía sobre o correspondente contratado. Mas os tempos mudaram e surgiu esse impasse…

 

Costumo dizer que “o combinado não sai caro”. Para mim, a conversa prévia com o cliente sempre será a melhor solução. 

Aí você me pergunta: “Mas Fernanda, e o protocolo da documentação? É certo cobrar?”. 

 

Não existe certo ou errado, existem VISÕES e PERSPECTIVAS diferentes de enxergar a situação.

 

No caso do correspondente, ele acredita se tratar de dois atos: protocolo da documentação e comparecimento em audiência.

 

Já o escritório acredita que esta diligência não é devida, uma vez que, para comparecer em audiência, o advogado ou preposto precisam da documentação protocolada.

 

Então, o meu conselho para o profissional contratado é: para não ser surpreendido em audiência, é prudente certificar que a documentação está nos autos ANTES da solenidade.

 

Se for cobrar, ou não, isto também deve ser combinado com o cliente antes da solenidade, dando a ele a opção de procurar outro profissional, caso discorde de seu posicionamento.

Nesse contexto e em qualquer outro, lembre-se sempre: Cliente bem atendido é cliente fidelizado!

 

Até a próxima!

Maria Fernanda Torrano.



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